Como já dissemos em aula, a palavra Pedofilia origina-se do grego: Pedi (o) (criança) + Phîlos (atração). É uma perversão sexual que visa a criança ou o pré-adolescente.
Recentemente muitos assistiram o depoimento da apresentadora Xuxa Meneghel (no programa "Fantástico" na TV Globo do Domingo 20/5/2012), quanto aos abusos feitos a ela, até os seus 13 anos de idade, por pedófilos ligados à sua família; também a nadadora Joanna Maranhão, a artista Monique Evans e tantos outros pelos mesmos motivos.
Veja: http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2012/05/xuxa-virou-simbolo-de-combate-ao-abuso-de-menores-diz-senador.html e/ou http://www.todoscontraapedofiliamt.com.br/2012/05/xuxa-revela-em-programa-ter-sofrido.html
Recentemente muitos assistiram o depoimento da apresentadora Xuxa Meneghel (no programa "Fantástico" na TV Globo do Domingo 20/5/2012), quanto aos abusos feitos a ela, até os seus 13 anos de idade, por pedófilos ligados à sua família; também a nadadora Joanna Maranhão, a artista Monique Evans e tantos outros pelos mesmos motivos.
Veja: http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2012/05/xuxa-virou-simbolo-de-combate-ao-abuso-de-menores-diz-senador.html e/ou http://www.todoscontraapedofiliamt.com.br/2012/05/xuxa-revela-em-programa-ter-sofrido.html
A Pedofilia é antiga na história da humanidade, como por exemplo, Lot (que embriagado pelo álcool etílico ou etanol do vinho) incestou suas filhas (Gênesis, cap. 19, versículo 32). O caso de Tamar que por meio de uma artimanha com o sogro, obteve filhos (Gn 38, 12-26). O caso de Absalão que teve relações sexuais com as concubinas de seu pai David, em público, herdando o harém do rei predecessor (2 S 16, 20-22). Vários padres da Igreja Católica na Irlanda, Holanda, Suíça, Alemanha, Áustria, Itália e Espanha também envolvidos em Pedofilia, conforme a carta publicada em 20/3/2010 pelo Papa Bento XVI, onde em nome da Igreja pede desculpas pela vergonha, pelo ressentimento e pelos abusos sexuais protagonizados pelos padres a menores de idade, prometendo investigação severa.
O pedófilo tem distúrbio de conduta sexual, sente desejo compulsivo, de caráter homossexual ou heterossexual, por crianças ou pré-adolescentes. Este distúrbio ocorre na maioria dos casos em homens de personalidade tímida, que se sentem impotentes e incapazes de obter satisfação sexual com mulheres adultas. Muitos são homens casados, insatisfeitos sexualmente, portadores de distúrbios emocionais que dificultam um relacionamento sexual saudável com suas esposas.
O portador de Pedofilia se sente seguro na ação sexual e no controle da situação diante da criança. Na maioria dos casos são homens em média 15 anos mais velhos que sua vítima. Em populações de baixa renda, a ocorrência, quase sempre, vem acompanhada do uso de bebidas alcoólicas e drogas. Grande parte dos casos é de contatos incestuosos (envolvendo filhos ou parentes próximos). Geralmente as crianças submetidas a estes atos ficam caladas, pois temem a represália do adulto.
A relação sexual entre adultos e adolescentes é regulada pelas leis de cada país referentes à idade de consentimento. Alguns países permitem o relacionamento a partir de uma idade mínima, como por exemplo:
*12 anos em Angola, Filipinas e México;
*13 anos na Espanha e Japão;
*16 anos na Noruega, Reino Unido e Holanda.
Se você "descobrir" um pedófilo, procure um profissional para orientação. Assim você estará ajudando a criança e o portador do distúrbio de conduta. Em 100% dos casos, as crianças molestadas sexualmente sofrem de dificuldades sexuais ou emocionais na vida adulta.
A lei brasileira: o termo "crime de pedofilia" é frequentemente utilizado de forma equivocada pelos meios de comunicação. A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". A pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos. Os meios de comunicação de forma insistente invocam como verdade a equiparação de uma condição psicológica com um ato criminoso.
Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade.
A relação sexual entre adultos e adolescentes é regulada pelas leis de cada país referentes à idade de consentimento. Alguns países permitem o relacionamento a partir de uma idade mínima, como por exemplo:
*12 anos em Angola, Filipinas e México;
*13 anos na Espanha e Japão;
*14 anos no Brasil, Portugal, Itália, Alemanha, Áustria e China; no Brasil, a definição legal de adolescente é de uma pessoa entre 12 e os 18 anos, conforme artigo 2º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
*15 anos na França, Suécia, Dinamarca e Grécia;*16 anos na Noruega, Reino Unido e Holanda.
Se você "descobrir" um pedófilo, procure um profissional para orientação. Assim você estará ajudando a criança e o portador do distúrbio de conduta. Em 100% dos casos, as crianças molestadas sexualmente sofrem de dificuldades sexuais ou emocionais na vida adulta.
A lei brasileira: o termo "crime de pedofilia" é frequentemente utilizado de forma equivocada pelos meios de comunicação. A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". A pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos. Os meios de comunicação de forma insistente invocam como verdade a equiparação de uma condição psicológica com um ato criminoso.
Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade.
Quem tiver alguma denúncia sobre pedofilia deve contactar:
A ligação é gratuita e a identidade do denunciante é confidencial. Funciona de segunda a sexta-feira das 9 às 18 horas. www.rndh.gov.br/tortura/sos.html
Disque-Denúncia Rio: (21) 2253-1177 – Todos os dias, 24 horas;
Viva Rio: (21) 2555-3750, http://www.vivario.org.br/
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro: http://www.policiamilitar.rj.gov.br/
Por meio de uma caixa de mensagens, você pode fazer uma denúncia anônima e registrar uma senha para acompanhar seu resultado. Esse sistema possibilita a você manter absoluto sigilo sobre sua identidade, pois não precisa indicar seu endereço de e-mail ou qualquer informação pessoal.
Disque-Denúncia Rio: (21) 2253-1177 – Todos os dias, 24 horas;
Viva Rio: (21) 2555-3750, http://www.vivario.org.br/
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro: http://www.policiamilitar.rj.gov.br/
Por meio de uma caixa de mensagens, você pode fazer uma denúncia anônima e registrar uma senha para acompanhar seu resultado. Esse sistema possibilita a você manter absoluto sigilo sobre sua identidade, pois não precisa indicar seu endereço de e-mail ou qualquer informação pessoal.
Um comentário:
Prezado,
infelizmente este crime chamado de pedofilia é algo monstruoso e inconcebível. É terrível saber que o ambiente em que o crime mais ocorre é o familiar.
Acredito que as famílias devem praticar a pedofilia no sentido de "amigo da criança", quando a conotação desta palavra tem o seu sentido verdadeiro.
Parabéns pelo blog e seus artigos!
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